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GRO e PGR
A nova NR-01 e o fim do PPRA
GRO e PGR
Essa medida visa eliminar, reduzir e controlar os riscos a fim de preservar a saúde do trabalhador.
Portanto, o PPRA é um programa de saúde global que precisa ser monitorado e avaliado – periodicamente, por profissionais capacitados e competentes.
Qualquer empresa que preza pela saúde do seu colaborador não pode se descuidar das medidas de Segurança do Trabalho.
PPRA: SST com foco nos riscos ambientais
Com a transição entre a nova NR-01 e a NR-09, muitas dúvidas surgiram quanto à motivação para ocorrer a substituição do PPRA.
Por isso, é importante esclareceralguns pontos sobre a aplicação do PPRA, o qual foi criado com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Assim, fazendo uso de ações de prevenção e combate aos agentes nocivos existentes no ambiente laboral por meio de medidas, como:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Avaliação e controle dos riscos ambientais já existentes ou previstos a existir;
- Proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Como visto,o PPRA abrange apenas os riscos ambientais, podendo ser de natureza física, química e biológica.
A D’CASTRO oferece ampla gama de serviços que podem ser customizados para cada empresa.
GRO; nova NR-01: medidas preventivas de SST ampliadas
O GRO; nova NR-01, tem a pretensão de ampliar ainda mais a cobertura do gerenciamento dos riscos ambientais no local de trabalho.
Para isso, foi criada a ferramenta PGR, cuja ideia é integrar novos elementos no programa de prevenção SST.
Com isso, as organizações continuam obrigadas a observar as medidas do PPRA, além de integrar novas medidas ao SST, envolvendo elementos, como:
- Fatores ergonômicos;
- Controle dos agentes nocivos; físicos, químicos e biológicos;
- Acidentes no trabalho: choque elétrico, queda de altura, piso escorregadio, uso de ferramentas e materiais.
Diante disso, o PPRA fica extinto nas empresas, contudo, as medidas preventivas continuam valendo, assim, complementando o PGR vigente.
Como implementar o PGR?
A implementação do PGR é de responsabilidade da empresa, a qual poderá delegar esta função ao profissional de Saúde e Segurança do Trabalho.
Com isso, é possível atender, adequadamente, ao que se pede nas normas reguladoras (NRs) pertinentes ao SST.
E contratando a D’ Castro Consultoria SST para implementar o GRO em sua empresa, as suas atividades laborais não serão interrompidas.
Isso porque trabalhamos para gerenciar os riscos, prevenindo acidentes, contudo, respeitando o quadro real de trabalhadores, e sem atrapalhar a produtividade.
Conclusão
Em suma,implementar o GRO e o PGR é uma exigência legal da nova NR-01, por isso, deve ser observada por todas as empresas.
Portanto, esta é uma tarefa de grande responsabilidade e deve ser realizada por profissionais SST habilitados e experientes.


